Publicado no DOM - Campo Grande em 21 out 2021
Dispõe sobre a alteração da periodicidade para renovação de Alvará de Estacionamento e da Carteira de Condutor Auxiliar - Táxi Convencional.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 67 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º A Alvará de Estacionamento e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros, para o exercício da atividade de Táxi Convencional, passam a ter validade de 3 (três) anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 14.197, de 19 de março de 2020.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2021.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal