Publicado no DOM - Campo Grande em 19 mar 2020
Altera o inciso VII do art. 20, do Decreto nº 14.195, de 18 de março de 2020.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Altera o inciso VII do art. 20, do Decreto nº 14.195, de 18 de março de 2020, que passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 20. .....
VII - realização de eventos com no máximo 20 (vinte) pessoas para igrejas, museus, teatros, bibliotecas e centros culturais, não podendo estar dentre essas nenhuma pessoa idosa, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MARÇO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal