Decreto Nº 14202 DE 19/03/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 19 mar 2020


Altera o inciso VII do art. 20, do Decreto nº 14.195, de 18 de março de 2020.


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Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Altera o inciso VII do art. 20, do Decreto nº 14.195, de 18 de março de 2020, que passa a constar com a seguinte redação:

"Art. 20. .....

I - .....

VII - realização de eventos com no máximo 20 (vinte) pessoas para igrejas, museus, teatros, bibliotecas e centros culturais, não podendo estar dentre essas nenhuma pessoa idosa, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento. (NR)

VIII - .....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MARÇO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal