Portaria SEE Nº 764 DE 18/03/2020


 Publicado no DOE - AC em 20 mar 2020


Estabelece as seguintes medidas temporárias a serem adotadas pelas unidades escolares, setores administrativos e núcleos de educação da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no Uso de Suas Atribuições Legais,

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus denominado SARS-00V-2;

Considerando que a Organização Mundial de Saúde-OMS classificou em 11 de março de 2020, que a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, é uma pandemia;

Considerando os termos do Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, do Governador do Estado do Acre, que "dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2";

Considerando, por fim, a necessidade de garantir a redução do risco de contágio da doença e a necessidade de observância ao princípio da continuidade do serviço público,

Resolve:

Art. 1º ESTABELECER as seguintes medidas temporárias a serem adotadas pelas unidades escolares, setores administrativos e núcleos de educação da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes:

I - Suspender as aulas presenciais nas unidades escolares da rede pública estadual de Educação Básica até o dia 03.04.2020;

II - Garantir, por parte da equipe gestora, que no período de isolamento social as escolas não fiquem abandonadas nos turnos matutino e vespertino, respeitado o serviço de rotina de vigilância eletrônica e dos vigilantes noturnos, inclusive nos finais de semana;

III - Orientar alunos, professores, coordenadores pedagógicos, pessoal de apoio administrativo escolar, terceirizados e demais colaboradores que se mantenham em isolamento social;

IV - Restringir o atendimento presencial ao público externo até o dia 03.04.2020, salvo em situações excepcionais (folha de pagamento, fornecedores e pagamentos efetuados pelo financeiro), condicionado a realização de agendamento prévio pelo telefone 3213-2313;

V - Adotar expediente corrido no horário 07h30 às 13h30 na sede da Secretaria, anexos e Núcleos, excetuando os casos de necessidade de serviço essenciais que deverão permanecer em tempo integral;

VI - Adotar expediente interno e por revezamento nos setores administrativos desta Secretaria, anexos e núcleos, evitando aglomeração de servidores em um mesmo ambiente de trabalho;

VII - Dispensar servidores com idade acima de 60 (sessenta) anos ou com histórico de doenças incluídas no grupo de maior risco de mortalidade por COVID-19;

VIII - Dispensar imediatamente os servidores com os sintomas da doença COVID-19;

IX - Dispensar por 07 dias os servidores que retornarem de viagem de outros países ou estados, conforme consta no art. 4º. § 2º, do Decreto nº 5.465/2020;

X - Conceder imediatamente, férias aos servidores que tenham mais de dois períodos acumulados;

Art. 2º As medidas adotadas nesta portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, considerando as necessidades de saúde pública e de manutenção do acesso ao serviço público.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na presente data.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZ

Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte