Resolução BACEN Nº 4784 DE 18/03/2020


 Publicado no DOU em 20 mar 2020


Altera a Resolução nº 4.680, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR), de que trata a Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013.


Recuperador PIS/COFINS

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 18 de março de 2020, com base no art. 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei, no art. 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e nos arts. 1º e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,

Resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 4.680, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º O disposto no caput aplica-se somente aos créditos tributários de prejuízos fiscais reconhecidos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020." (NR)

"Art. 2º .....

I - no mínimo 50% (cinquenta por cento), até 30 de junho de 2021; e

II - 100% (cem por cento), até 31 de dezembro de 2021." (NR)

"Art. 2º-A O Banco Central do Brasil disciplinará, para fins desta Resolução, os procedimentos a serem observados para a apuração dos créditos tributários de prejuízos fiscais de que trata o art. 1º." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil