Decreto Nº 4302 DE 19/03/2020


 Publicado no DOE - PR em 19 mar 2020


Altera o Decreto nº 4.230 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19.


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(Revogado pelo Decreto Nº 4311 DE 20/03/2020):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Acresce o art. 19A ao Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:

Art. 19.A Não se incluem na suspensão prevista no parágrafo único do art. 19 deste Decreto, os estabelecimentos médicos de todas as áreas, hospitalares, laboratoriais, farmacêuticos, postos de combustíveis, distribuidoras e revendedoras de gás, supermercados, bancos, estabelecimentos de alimentação apenas na modalidade delivery, localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde