Decreto Nº 4301 DE 19/03/2020


 Publicado no DOE - PR em 20 mar 2020


Altera dispositivo do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Acresce o parágrafo único ao art. 19 , do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Além das medidas previstas neste Decreto, fica determinada, no âmbito do setor privado, a suspensão das seguintes atividades:

I - shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres;

II - academias ou centros de ginásticas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde