Decreto Nº 20499 DE 16/03/2020


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 17 mar 2020


Dispõe sobre medidas a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Alegre.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogada pelo Decreto Nº 20534 DE 31/03/2020):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, artigos 94, incisos II e IV e 157 da Lei Orgânica do Município, e artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 395, de 1996 (Código Municipal de Saúde);

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública e Pandemia de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); e

Considerando as Recomendações de medidas não farmacológicas do Ministério da Saúde, transmitidas no dia 13 de março de 2020;

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades de ensino, de estabelecimentos públicos e privados, pelos prazos seguintes:

I - superior, da publicação deste Decreto até o dia 12 abril de 2020;

II - médio e fundamental, de 18 de março até 12 de abril de 2020;

III - infantil, de 23 de março até 12 de abril de 2020; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 20502 DE 17/03/2020).

IV - em escolas, institutos de ensino, tais como: cursos de idiomas, esporte, arte, culinária e outros, a partir de 18 de março até o dia 12 de abril de 2020. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 20502 DE 17/03/2020).

§ 1º As atividades remotas não sofrerão as limitações impostas por este Decreto.

§ 2º A alimentação escolar será mantida em toda rede municipal nos termos de regulamentação a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação (Smed).

(Revogado pelo Decreto Nº 20502 DE 17/03/2020):

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino infantil não terão suas atividades suspensas, sendo recomendado que pais e responsáveis mantenham as crianças em suas residências abstendo-se de as encaminharem à rede de educação infantil.

Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de março de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Nelson Nemo Franchini Marisco,

Procurador-Geral do Município.