Publicado no DOE - RS em 18 mar 2020
Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, em serviços realizados e ou delegados pelo DETRAN/RS.
(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 152 DE 06/04/2020):
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nºs 55.115/2020 e 55.118/2020;
Considerando deliberações de Diretoria do DETRAN/RS;
Considerando as razões contidas no PROA nº 20/1244-0007920-0;
Resolve:
Art. 1º Ficam suspensos por 30 dias, prorrogáveis, os prazos referentes a:
I - apresentação de condutor infrator;
II - defesa e recurso de infração;
III - defesa e recurso de processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH
Art. 2º Ficam suspensos por 30 dias, prorrogáveis, os prazos referentes aos processos em andamento na Corregedoria-Geral, envolvendo credenciados.
Art. 3º Fica suspenso por 30 dias, prorrogável, o atendimento pelas juntas médicas e psicológicas especiais e recursais de DETRAN/RS.
Art. 4º Ficam suspensos por 30 dias, prorrogáveis, os leilões presenciais de veículos removidos a depósitos.
Nota LegisWeb: Ver Portaria DETRAN Nº 151 DE 30/03/2020, que prorroga os efeitos do Art. 5º desta Portaria, até 05 de abril de 2020.
Art. 5º Ficam suspensos os exames teóricos e práticos referentes ao processo de habilitação, no período de 19 de março a 02 de abril de 2020.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 142 DE 20/03/2020):
Art. 6º Fica restrita em 50% da capacidade da sala de aula, a oferta de aulas teóricas presenciais realizadas pelos CFCs, referentes ao processo de habilitação, atendidas as orientações da Secretaria Estadual de Saúde, em especial, mantendo ambiente ventilado, com janelas e portas abertas, limpando e desinfetando superfícies tocadas com frequência e evitando aglomerações e circulação desnecessária de pessoas.
Art. 7º Fica facultado a suspender integralmente seus serviços, aos credenciados que compreenderem a necessidade de medida de tal natureza, desde que consultada previamente a Diretoria Técnica do DETRAN/RS.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 142 DE 20/03/2020):
Art. 8º Nos ambientes onde são desenvolvidas as aulas teóricas e de simulador do processo de habilitação, os CFCs ficam responsáveis pelo pleno atendimento às orientações da Secretaria Estadual de Saúde, em especial, mantendo ambiente ventilado, com janelas e portas abertas, limpando e desinfetando superfícies tocadas com frequência e evitando aglomerações e circulação desnecessária de pessoas.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 142 DE 20/03/2020):
Art. 9º Nas aulas práticas, os CFCs devem promover a devida higienização a cada aula, oferecendo aos candidatos, álcool em gel antes e após o uso do veículo, mantendo janelas abertas, de forma a garantir ventilação.
Art. 10. Ficam suspensas por 30 dias, prorrogáveis, as exigências de transferências de propriedade de veículos, cujo limite de prazo expirar no período entre 17 de março a 16 de abril de 2020.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.