Resolução CONSEMA Nº 30 DE 09/03/2020


 Publicado no DOE - PI em 13 mar 2020


Rep. - Prorroga o prazo disposto na Resolução CONSEMA nº 25, de 04 de outubro de 2018, para exigência de licenciamento ambiental de empreendimentos agrossilvipastoris que pleiteiam concessão de financiamentos em instituições financeiras.


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O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 21 do Decreto Estadual nº 8.925, de 04 de junho de 1993,

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo concedido pela Resolução CONSEMA nº 25 , de 04 de outubro de 2018, face ao requerimento de instituições financeiras oficiais,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar ad referendum a exigência de licenciamento ambiental de empreendimentos agrossilvipastoris para fins de concessão de financiamentos bancários de custeio e investimentos, por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta norma, nos termos da Resolução nº 25, de 04 de outubro de 2018.

Art. 2º Com efeitos retroativos a partir do último dia de prazo da Resolução 029 do CONSEMA.

Teresina, 09 de março de 2020.

SADIA GONÇALVES DE CASTRO

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos