Deliberação ARSESP Nº 969 DE 06/03/2020


 Publicado no DOE - SP em 7 mar 2020


Dispõe sobre os novos valores das tarifas de água e esgoto, resultantes da Segunda Revisão Tarifária Ordinária da Concessionária Saneaqua Mairinque S/A, a serem aplicados no Município de Mairinque.


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A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, de acordo com a Lei Complementar Estadual 1.025, de 07.12.2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando os termos do Convênio de Cooperação firmado entre o Município de Mairinque e o Estado de São Paulo, que delegou à Arsesp a regulação, inclusive tarifária, da referida prestação de serviços;

Considerando as disposições constantes no Contrato de Concessão 79/2010 e seus aditivos, firmados entre a Concessionária Saneaqua Mairinque S/A e a Prefeitura do Município Mairinque para exploração de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

Considerando a Deliberação Arsesp 900/2019, que dispõe sobre o processo da segunda revisão tarifária ordinária da Concessionária Saneaqua Mairinque S/A no Município de Mairinque, definindo cronograma inicial de eventos;

Considerando a Consulta Pública 01/2020, a Audiência Pública 01/2020 e o Relatório Circunstanciado sobre as contribuições recebidas pela Arsesp aprovado pela Diretoria Colegiada, bem como os documentos disponibilizados no site da Arsesp;

Considerando o disposto na Deliberação Arsesp 855/2019, que autorizou a aplicação do reajuste tarifário anual de 2019 e contém as tarifas e preços atualmente praticados no Município;

Considerando a Nota Técnica Final nº NT.F-0014-2020 que apresenta os resultados da Segunda Revisão Tarifária Ordinária da Saneaqua Mairinque S/A,

Delibera:

Art. 1º Autorizar o Índice de Reposicionamento Tarifário de 25,0218% (vinte e cinco inteiros, duzentos e dezoito décimos de milésimo por cento), referente à 2ª Revisão Tarifária Ordinária, aplicável sobre as tarifas publicadas na Deliberação Arsesp 855/2019.

Art. 2º As novas tarifas para os serviços de água a serem praticadas no Município de Mairinque são apresentadas no Anexo I desta Deliberação.

Art. 3º As tarifas para o serviço de esgotamento sanitário correspondem a 100% das tarifas de água nas economias que dispõem de tratamento do esgoto coletado e 80% nas economias sem tratamento do esgoto coletado.

Art. 4º Para todas as economias o valor da conta será calculado considerando-se um consumo mínimo de 10 m³ por mês.

Art. 5º Revoga-se a Deliberação Arsesp 855/2019.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 10.04.2020.

Anexo I

Tabela de Tarifas de Água para o Município de Mairinque

CATEGORIAS DE USUÁRIOS FAIXAS DE CONSUMO MENSAL (m³/econ.) TARIFAS DE ÁGUA (R$
/m³)
Residencial Social 00 a 10 1,03
Residencial Social 11 a 20 1,65
Residencial Social 21 a 30 3,56
Residencial Social 31 a 50 5,16
Residencial Social Acima de 50 6,13
Residencial 00 a 10 3,19
Residencial 11 a 20 4,39
Residencial 21 a 50 6,79
Residencial Acima de 50 8,05
Comercial Normal, Industrial e Pública sem Contrato 00 a 10 6,36
Comercial Normal, Industrial e Pública sem Contrato 11 a 20 7,50
Comercial Normal, Industrial e Pública sem Contrato 21 a 50 12,21
Comercial Normal, Industrial e Pública sem Contrato Acima de 50 14,34
Comercial e Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos 00 a 10 3,19
Comercial e Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos 11 a 20 3,73
Comercial e Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos 21 a 50 6,05
Comercial e Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos Acima de 50 7,16
Públicas com Contrato 00 a 10 4,78
Públicas com Contrato 11 a 20 5,55
Públicas com Contrato 21 a 50 9,08
Públicas com Contrato Acima de 50 10,68