Publicado no DOE - SP em 7 mar 2020
Dispõe sobre os novos valores das tarifas de água e esgoto, resultantes da Segunda Revisão Tarifária Ordinária da Concessionária Saneaqua Mairinque S/A, a serem aplicados no Município de Mairinque.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, de acordo com a Lei Complementar Estadual 1.025, de 07.12.2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:
Considerando os termos do Convênio de Cooperação firmado entre o Município de Mairinque e o Estado de São Paulo, que delegou à Arsesp a regulação, inclusive tarifária, da referida prestação de serviços;
Considerando as disposições constantes no Contrato de Concessão 79/2010 e seus aditivos, firmados entre a Concessionária Saneaqua Mairinque S/A e a Prefeitura do Município Mairinque para exploração de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Considerando a Deliberação Arsesp 900/2019, que dispõe sobre o processo da segunda revisão tarifária ordinária da Concessionária Saneaqua Mairinque S/A no Município de Mairinque, definindo cronograma inicial de eventos;
Considerando a Consulta Pública 01/2020, a Audiência Pública 01/2020 e o Relatório Circunstanciado sobre as contribuições recebidas pela Arsesp aprovado pela Diretoria Colegiada, bem como os documentos disponibilizados no site da Arsesp;
Considerando o disposto na Deliberação Arsesp 855/2019, que autorizou a aplicação do reajuste tarifário anual de 2019 e contém as tarifas e preços atualmente praticados no Município;
Considerando a Nota Técnica Final nº NT.F-0014-2020 que apresenta os resultados da Segunda Revisão Tarifária Ordinária da Saneaqua Mairinque S/A,
Delibera:
Art. 1º Autorizar o Índice de Reposicionamento Tarifário de 25,0218% (vinte e cinco inteiros, duzentos e dezoito décimos de milésimo por cento), referente à 2ª Revisão Tarifária Ordinária, aplicável sobre as tarifas publicadas na Deliberação Arsesp 855/2019.
Art. 2º As novas tarifas para os serviços de água a serem praticadas no Município de Mairinque são apresentadas no Anexo I desta Deliberação.
Art. 3º As tarifas para o serviço de esgotamento sanitário correspondem a 100% das tarifas de água nas economias que dispõem de tratamento do esgoto coletado e 80% nas economias sem tratamento do esgoto coletado.
Art. 4º Para todas as economias o valor da conta será calculado considerando-se um consumo mínimo de 10 m³ por mês.
Art. 5º Revoga-se a Deliberação Arsesp 855/2019.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 10.04.2020.
Tabela de Tarifas de Água para o Município de Mairinque
CATEGORIAS DE USUÁRIOS | FAIXAS DE CONSUMO MENSAL (m³/econ.) |
TARIFAS DE ÁGUA (R$ /m³) |
Residencial Social | 00 a 10 | 1,03 |
Residencial Social | 11 a 20 | 1,65 |
Residencial Social | 21 a 30 | 3,56 |
Residencial Social | 31 a 50 | 5,16 |
Residencial Social | Acima de 50 | 6,13 |
Residencial | 00 a 10 | 3,19 |
Residencial | 11 a 20 | 4,39 |
Residencial | 21 a 50 | 6,79 |
Residencial | Acima de 50 | 8,05 |
Comercial Normal, Industrial e Pública sem Contrato | 00 a 10 | 6,36 |
Comercial Normal, Industrial e Pública sem Contrato | 11 a 20 | 7,50 |
Comercial Normal, Industrial e Pública sem Contrato | 21 a 50 | 12,21 |
Comercial Normal, Industrial e Pública sem Contrato | Acima de 50 | 14,34 |
Comercial e Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos | 00 a 10 | 3,19 |
Comercial e Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos | 11 a 20 | 3,73 |
Comercial e Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos | 21 a 50 | 6,05 |
Comercial e Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos | Acima de 50 | 7,16 |
Públicas com Contrato | 00 a 10 | 4,78 |
Públicas com Contrato | 11 a 20 | 5,55 |
Públicas com Contrato | 21 a 50 | 9,08 |
Públicas com Contrato | Acima de 50 | 10,68 |