Solução de Consulta COSIT Nº 98016 DE 22/01/2020


 Publicado no DOU em 2 mar 2020

Impostos e Alíquotas

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8438.80.90

Mercadoria: Liquidificador elétrico de uso comercial/industrial, com 1.200 W de potência, 18.000 rpm, peso de 4,4 kg, com copo em aço inoxidável de capacidade de 2 litros e corpo também em aço inoxidável, denominado comercialmente "Liquidificador de alta rotação".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam