Solução de Consulta COSIT Nº 98025 DE 28/01/2020


 Publicado no DOU em 2 mar 2020

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Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8543.70.99 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi.

Mercadoria: Dispositivo sem fio de comando à distância (controle remoto), por meio de raios infravermelhos, para comando de dispositivos previamente configurados, como, por exemplo, aparelhos de ar-condicionado, TVs, aparelhos de áudio e automatizadores de cortinas, que funciona exclusivamente conectado à internet por Wi-Fi, após registro em conta de "nuvem", utilizando serviços de "assistente virtual" (tecnologia de Artificial Intelligence - AI), operados, por meio de comando de voz ou via aplicativo de Smartphone.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

NEY CÂMARA CASTRO

Presidente da 1ª Turma do Ceclam