Portaria SUTRI Nº 923 DE 18/02/2020


 Publicado no DOE - MG em 19 fev 2020


Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832/2019 fica acrescido do item 42, com a seguinte redação:

"

42. Marca(S): BARROMINAS
Registro ANVISA (nº Autorização): 2.03464-0
Empresa Detentora: EMDIMNAL EMP. DIST. MERC. NACIONAL LTDA. - CNPJ: 71.462.121/0001-01
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78982146
SUBITEM PRODUTO/EMBALAGEM UNID. MED. PMPF 100ML/100G (R$)
42.1 Xampu para o cabelo - até 499 ml ml 8,50
42.2 Xampu para o cabelo - acima de 499 ml ml 7,82
42.3 Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml ml 8,59
42.4 Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml ml 5,45
42.5 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 499 g g 11,53
42.6 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g g 6,27
42.7 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100 a 499 ml ml 10,32
42.8 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml ml 76,81
42.9 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 499 ml ml 6,67

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 18 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação