Resolução CAMEX Nº 13 DE 17/02/2020


 Publicado no DOU em 19 fev 2020


Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, originárias da República Popular da China, República da Índia e República Socialista do Vietnã.


Simulador Planejamento Tributário

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação de sua 167ª reunião, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.002250/2018-15, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, da Índia e do Vietnã, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:

País Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/kg)
China Zhongce Rubber Group Co., Ltd. 0,29
Tianjin Changyu Rubber Products Co. Ltd.; Tianjin Zhengyi Bike Industry Technical Develop Co., Ltd. 1,43
Kenda Rubber (Shen Zhen) Co., Ltd. 3,85
Tianjin Wanda Tire Group Co., Ltd 3,85
Demais empresas 3,85
Índia Govind Rubber Limited 1,09
Freedom Rubber Ltd. 1,30
Metro Tyres Limited 1,30
Demais empresas 1,30
Vietnã Kenda Rubber (Vietnam) Co., Ltd 2,80
Demais empresas 2,80

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos pneus para bicicleta fabricados à base de kevlar.

Art. 2-A A medida antidumping de que trata a presente Resolução incide sobre todas as importações que correspondam à descrição do produto constante dos arts. 1º e 2º, não sendo vinculativa ou restrita aos subitens da NCM indicados no artigo 1º. (Artigo acrescentado pela Resolução GECEX Nº 540 DE 18/12/2023).

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo Único.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO