Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 18 fev 2020
Altera o caput do artigo 3º da Portaria F/SUBTF/CIS nº 232, de 28 de outubro de 2015, que estabelece os documentos necessários para os procedimentos de concessão de certidões de situação fiscal e de baixa de inscrição.
O Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º O caput do artigo 3º da Portaria F/SUBTF/CIS nº 232, de 28 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os procedimentos de baixa de inscrição municipal ou de exclusão de todas as atividades de serviços, exceto para os contribuintes autônomos, deverão ser iniciados no Cartório da Gerência de Cadastro do ISS, no horário das 9h às 15h, com a apresentação da seguinte documentação: (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.