Instrução Normativa SEFA Nº 6 DE 14/02/2020


 Publicado no DOE - PA em 17 fev 2020


Institui os códigos de receitas para a contribuição não-compulsória instituída pela Lei nº 8.931/2019.


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O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista a Lei nº 8.931 , de 14 de novembro de 2019, que alterou e acrescentou dispositivos à Lei Estadual nº 5.674 , de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, e revogou dispositivo da Lei Estadual nº 6.489, de 27 de setembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita abaixo relacionados, para a contribuição não-compulsória destinada ao financiamento das ações e projetos de infraestrutura previstos nos incisos VI e VII do art. 2º da Lei Estadual nº 5.674 , de 21 de outubro de 1991:

CÓDIGO DESCRIÇÃO
6134-4 Minério de Estanho - FDIH
6135-2 Minério de Manganês 20% - FDIH
6136-0 Minério de Ferro Não Aglomerado/Aglom e Piritas - FDIH
6137-9 Minério de Cobre - FDIH
6138-7 Minério de Alumínio - FDIH
6139-5 Caulim e Outras Argilas - FDIH

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda