Instrução Normativa SEFAZ Nº 9 DE 06/02/2020


 Publicado no DOE - CE em 14 fev 2020


Acrescenta item ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 4, de 31 de janeiro de 2013, que lista os produtos de informática de que tratam a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º e a alínea "a" do inciso II do art. 9º , ambos do Decreto nº 31.066 , de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática.


Portal do SPED

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;

Considerando a necessidade de inclusão de novo produto de informática no Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 31 de janeiro de 2013,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 4, de 31 de janeiro de 2013, passa a vigorar com acréscimo do seguinte item ao Anexo Único:

NCM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
85447010 Cabos de fibra ópticas, com revestimento externo de material dielétrico

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de fevereiro de 2020.

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA