Portaria SUTRI Nº 919 DE 12/02/2020


 Publicado no DOE - MG em 13 fev 2020


Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado  pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 148, 261,356, 435 e 620 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

148 PET PD 237 a 290ml Mantiqueira (todos os sabores)/Zero 37 1,17
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
261 PET PD 511 a 600ml Mantiqueira (todos os sabores)/Zero 37 2,45
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
356 PET PD 2000ml Black Cola 37 3,90
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
435 PET PD 2000ml Mantiqueira (todos os sabores)/Zero 37 3,90
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
620 VR 600ml Mantiqueira (todos os sabores) 37 1,87

".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido dos itens 653 e 654, com a seguinte redação:

"

653 PET PD 237 a 290ml Black Cola 37 1,17
654 PET PD 511 a 600ml Black Cola 37 2,45

".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido dos itens 253 e 254, com a seguinte redação:

"

253 PET PD 200 a 275ml Taça de Cristal 40 1,75
254 PET PD 2000ml Taça de Cristal 40 6,22

".

Art. 4º Ficam revogados:

I - os itens 45, 69, 137, 147, 253, 254, 260, 408, 412 e 434 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019;

II - o item 18 Anexo II da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2020

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação