Publicado no DOE - MT em 12 fev 2020
Dispõe sobre as regras de migração do processo de emplacamento entre a Res. 231 do CONTRAN e a Resolução nº 780/2019 do CONTRAN (Placa Mercosul).
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT,
Considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997;
Considerando o disposto na Resolução nº 780/2019 do CONTRAN;
Considerando o disposto na Portaria nº 061/2020/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 06 de fevereiro de 2020;
Considerando o disposto nos Ofícios nº 138/2020/CGATF-DENATRAN/DENATRAN/SNTT, 176/2020/CGATF-DENATRAN/DENATRAN/SNTT e Ofício-Circular nº 1003/2019/CGPLAN-DENATRAN/DENATRAN/SNTT;
Primando pela garantia da continuidade da prestação do serviço público;
Resolve:
Art. 1º As empresas estampadoras credenciadas nos termos da Resolução nº 729 do CONTRAN poderão iniciar a produção de placas no padrão Mercosul mediante a comprovação de capacidade técnica de produção e estampagem das placas no novo modelo.
§ 1º A comprovação se dará mediante agendamento e realização de vistoria pela Coordenadoria de Credenciamento.
§ 2º Confirmada a capacidade de produção será publicada portaria de credenciamento e início das atividades.
Art. 2º Todas as regras estabelecidas pela Resolução nº 780/2019 do CONTRAN e Portaria nº 061/2020/GP/DETRAN-MT deverão ser cumpridas e implementadas pelas empresas relacionadas no artigo 1º desta Portaria no prazo, improrrogável, de 180 (cento e oitenta dias), contados do início das atividades de estampagem no Estado de Mato Grosso.
Art. 3º As regras estabelecidas nos artigos 1º e 2º desta Portaria também poderão ser aplicadas as empresas de estampagem atualmente credenciadas no Estado de Mato Grosso pela regra da Res. 231 do CONTRAN e Portaria nº 205/2015/GP/DETRAN-MT.
Art. 4º As empresas de estampagem atualmente credenciadas no Estado de Mato Grosso pelas regras da Portaria nº 205/2015/GP/DETRAN-MT estão proibidas de confeccionar e/ou lacrar placas no padrão da Res. 231 do CONTRAN a partir de 15 de fevereiro de 2020.
Art. 5º As placas confeccionadas no padrão da Res. 231 do CONTRAN deverão ser lacradas e os processos concluídos até o dia 14 de fevereiro de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 2020.
Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos
Presidente do DETRAN-MT
Original Assinado*