Lei Nº 10687 DE 11/02/2020


 Publicado no DOE - RN em 12 fev 2020


Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o atendimento prioritário em filas e vagas de estacionamento às pessoas com fibromialgia.


Consulta de PIS e COFINS

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas e bancos deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas já destinadas às pessoas com deficiência.

Art. 2º Será permitido as pessoas com fibromialgia estacionar em vagas já destinadas às pessoas com deficiência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora