Ret. - Altera o Anexo I do Livro VI - Obrigações Acessórias - do Decreto nº 27.427/2000 (RICMS) a fim de excluir a hipótese de emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-E) por produtor rural pessoa física.
Art. 2º
Onde se lê:
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
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