Portaria DETRAN Nº 93 DE 29/01/2020


 Publicado no DOE - MA em 4 fev 2020


Dispõe sobre a atividade de estampagem de Placas de Identificação Veicular no Estado do Maranhão e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 850 DE 19/10/2020):

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe é atribuída pelos Artigos 1º e 38 do Decreto Estadual nº 20.242 de 26 de janeiro de 2004.

Considerando o disposto na Resolução nº 780 de 26 de junho de 2019 do CONTRAN, que estabelece o novo sistema de Placas de Identificação de Veículos registrados no território nacional e as medidas de transição entre o atual e o novo sistema;

Considerando a necessidade de estabelecer disposições acerca da atividade de estampagem de Placas de Identificação Veicular no Estado do Maranhão;

Considerando que o artigo 13 da Resolução CONTRAN nº 780/2019 dispõe que a definição do preço das novas Placas de Identificação Veicular - PIV (no padrão conhecido como Mercosul) é de livre atribuição das empresas estampadoras;

Considerando que o artigo 21 da Resolução CONTRAN nº 780/2019 dispõe que a PIV de que trata a referida Resolução deverá ser implementada pelos DETRANs até o dia 31 de janeiro de 2020;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/MA nº 1420/2019, em especial quanto à exigência de instalação de estabelecimentos em todos os municípios em que o DETRAN se fizer presente, o que inclui a sede, a região metropolitana de São Luís, as sedes das CIRETRANs, os VIVAs e os locais com postos avançados instalados ou que eventualmente vierem a ser instalados;

Resolve:

Art. 1º Dispor que as empresas credenciadas como estampadoras de Placas de Identificação Veicular - PIV devem possuir estabelecimentos que realizem a atividade de estampagem, no padrão da Resolução CONTRAN nº 780/2019 , em todos os municípios em que o DETRAN-MA se fizer presente, o que inclui a sede, a região metropolitana de São Luís, as CIRETRANs, os VIVAs e os locais com postos avançados instalados ou que eventualmente vierem a ser instalados.

§ 1º No caso de novos pontos de atendimento do DETRAN-MA, as empresas estampadoras credenciadas deverão instalar estabelecimentos, com os equipamentos necessários à atividade local da estampagem, no prazo de 60 (sessenta) dias, a serem contados da data em que forem notificadas para este fim.

§ 2º No caso dos pontos de atendimento já existentes, as empresas estampadoras interessadas em obter credenciamento para a atividade de estampagem deverão apresentar contrato social onde constem as filiais necessárias para atendimento em todos os municípios em que o DETRAN-MA se fizer presente, conforme especificação contida no caput deste artigo.

§ 3º Todas as empresas estampadoras já credenciadas para essa atividade deverão atualizar seus cadastros, demonstrando a existência das filiais necessárias para atendimento em todos os municípios em que o DETRAN-MA se fizer presente, conforme especificação contida no caput deste artigo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, caso ainda não o tenham feito até a presente data.

§ 4º Todas as empresas estampadoras que vierem a se credenciar para essa atividade junto ao DETRAN-MA deverão demonstrar a existência das filiais necessárias para atendimento em todos os municípios em que o órgão se fizer presente, conforme especificação contida no caput deste artigo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da Portaria de credenciamento, caso ainda não o tenham feito no requerimento inicial do credenciamento.

Art. 2º Para a operacionalização do emplacamento dos veículos registrados junto ao DETRAN-MA, as empresas estampadoras de PIV terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a entrega da referida placa ao proprietário do veículo ou a seu representante regularmente constituído, prazo este contado do pagamento correspondente à estampagem pretendida.

Art. 3º As empresas estampadoras credenciadas devem definir de forma pública, clara e transparente o preço a ser cobrado pela placa que fornecerão, com máxima observância aos critérios de modicidade, adequação e conveniência quanto ao valor a ser estabelecido para esta cobrança, que deve ser processada diretamente ao proprietário do veículo, nos termos da Resolução 780/2019 do CONTRAN.

§ 1º Para atendimento ao critério de modicidade do preço da PIV a que alude o caput deste artigo, o DETRAN-MA, inobstante não ter competência para fixá-lo, por força do art. 13 da Resolução 780/2019 do CONTRAN, recomenda a manutenção dos valores atualmente praticados, quais sejam, de R$ 116,00 (cento e dezesseis reais) para veículos de 4 (quatro) rodas e de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para veículos de 2 (duas) rodas.

§ 2º A empresa estampadora credenciada deverá publicar no Diário Oficial do Estado do Maranhão - DOE/MA o preço que cobrará para o fornecimento das respectivas placas, no prazo de 10 (dez) dias contados desta Portaria, bem como promover ampla divulgação acerca de seu produto, o que inclui panfletos informativos com especificações da nova placa e do preço praticado, dos locais de atendimento por si mantidos, dos sítios, endereços eletrônicos e telefones de contato disponibilizados para os usuários em geral, de modo a cumprir as exigências de publicidade e de ampla informação que o serviço ora tratado exige pelas próprias peculiaridades que possui.

§ 3º As empresas estampadoras que vierem a obter credenciamento junto ao DETRAN-MA deverão publicar no Diário Oficial do Estado do Maranhão - DOE/MA o preço de seu produto, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da sua Portaria de credenciamento, bem como possuir os panfletos informativos com as mesmas características e itens dispostos no parágrafo anterior.

§ 4º Fica terminantemente vedada a diferenciação de preços das placas em decorrência de características pessoais ou de público alvo, bem como de municípios ou micro-regiões atendidas, restando-se no entanto possível a diferenciação em razão da classificação do veículo, conforme já praticado anteriormente com as placas antigas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

São Luís (MA), 29 de janeiro de 2020.

LARISSA ABDALLA BRITO

Diretora Geral - DETRAN/MA