Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 4 DE 24/01/2020


 Publicado no DOE - PR em 4 fev 2020


Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.


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O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e

Considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016,

Resolve:

1. Fica estabelecido em 2,7651 o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de fevereiro de 2020.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 24 de janeiro de 2020.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Diretor da Receita Estadual