Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 1 DE 04/02/2020


 Publicado no DOU em 5 fev 2020


Prorroga a Medida Provisória nº 902, de 05.11.2019 , publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 5.895, de 19.06.1973 , que autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública, a Lei nº 4.502, de 30.11.1964 , que dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas, a Lei nº 11.488, de 15.06.2007 , que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações e amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições, e a Lei nº 12.995, de 18.06.2014 , que prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária federal", pelo período de sessenta dias.


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O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 902, de 5 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, que autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública, a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações e amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições, e a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, que prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 4 de fevereiro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional