Decreto Nº 24694 DE 27/01/2020


 Publicado no DOE - RO em 29 jan 2020


Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Rondônia, com fulcro nas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O inciso IV do art. 2º do Anexo VII do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

IV - destinadas a produtores rurais e empresas agropecuárias, quando, neste último caso, a operação for com gado bovino, caprino, ovino, bufalino e suíno, em pé;

....."

Art. 2º Ficam acrescidos o § 4º ao art. 227 e o inciso III ao art. 6º do Anexo II do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, com a seguinte redação:

I - o § 4º ao art. 227:

"Art. 227. .....

.....

§ 4º O procedimento fiscal que trata o inciso III do caput, considera-se concluído com decisão definitiva do Auto de infração, quando for o caso.".

II - o inciso III ao art. 6º do Anexo II:

"Art. 6º .....

.....

III - ao imposto devido na forma de diferencial de alíquotas referente às operações e prestações interestaduais de entrada.

....."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observando, em relação ao art. 1º e ao inciso II do art. 2º, o disposto no inciso I do art. 106 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de janeiro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário de Estado Adjunto de Finanças