Deliberação ARSESP Nº 957 DE 23/01/2020


 Publicado no DOE - SP em 24 jan 2020


Aprova o Plano de Adequação Tarifária (PAT) a ser aplicado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp no Município de Tejupá.


Consulta de PIS e COFINS

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007; e

Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445 de 05.01.2007 e a Lei Complementar 1.025/2007 do Estado de São Paulo.

Considerando que a análise e a aprovação o PAT são requisitos para a continuidade da contratação da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário entre a Sabesp e o município, bem como a efetivação do convênio de cooperação entre o Estado de São Paulo e o município;

Considerando as tarifas praticadas pela Sabesp na Diretoria de Sistemas Regionais - GT - Interior, aprovadas pela Arsesp por meio da Deliberação Arsesp 859/2019 ; e

Considerando a Nota Técnica NT.F-0003-2020 da Arsesp da qual consta a análise do Plano de Adequação Tarifária do Município de Tejupá.

Delibera:

Art. 1º Aprovar o Plano de Adequação Tarifária constante do Anexo I para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp no Município de Tejupá, com base nas tarifas autorizadas pela Deliberação Arsesp 859/2019 , para a Diretoria de Sistemas Regionais - GT - Interior.

Art. 2º As tarifas residenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário constantes das referidas tabelas serão aplicadas, cumulativamente, por economia.

Art. 3º As tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário para unidades usuárias com consumo mensal superior a 500 m³/mês das categorias de uso não residenciais terão como limite máximo os valores constantes das referidas tabelas para consumo não residencial superior a 50 m³/mês, sendo facultado à Sabesp praticar preços inferiores, observado o disposto na Deliberação Arsesp 818/2018 .

Art. 4º Terão direito a pagar tarifa social os usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atendam aos seguintes critérios:

I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de até 60m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês; ou

II - estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo 3 (três) salários mínimos; ou

III - morar em habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.

§ 1º Na hipótese do inciso II, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 (doze) meses.

§ 2º Os parâmetros de elegibilidade para o enquadramento de usuários da categoria Residencial Social serão aqueles constantes do Anexo XI do respectivo contrato de programa ou de instruções normativas da Sabesp estabelecidas até a data desta deliberação.

Art. 5º Terão direito a pagar tarifa "Comercial/Entidade de Assistência Social" aqueles usuários que prestam serviços e atividades de:

I - Atendimento a criança e ao adolescente;

II - Abrigo para crianças e adolescentes;

III - Atendimento a pessoa portadora de deficiência;

IV - Atendimento ao idoso;

V - Atendimento a pessoa portadora de doença em geral: Santas Casas de Misericórdia, casas de saúde, ambulatórios e hospitais assistenciais;

VI - Albergues;

VII - Comunidades terapêuticas - atendimento ao dependente químico;

VIII - Casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doença em geral, continuidade de tratamento; e

IX - Programas de alimentação cadastrados nos governos federal, estadual ou municipal.

§ 1º O enquadramento como entidade de assistência social será feito mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, atendendo as instruções normativas da Companhia.

§ 2º Os usuários devem apresentar as certificações e demais documentos de acordo com os procedimentos normativos da SABESP.

§ 3º Os usuários devem manter o pagamento em dia com a SABESP.

Art. 6º Terão direito a pagar tarifa da categoria "Pública com Contrato" as entidades da Administração Pública Direta Federal, as Secretarias de Estado e as Prefeituras que assinarem contrato com a SABESP.

Parágrafo único. As entidades de que trata o caput deste artigo devem estar adimplentes quando da assinatura do contrato e manterem o pagamento em dia com a SABESP.

Art. 7º Os valores constantes do Anexo I desta Deliberação são aplicáveis a partir da assunção dos serviços pela Sabesp no município, observado o disposto no artigo 39 da Lei 11.445/2007 .

Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PARA O MUNICÍPIO DE TEJUPÁ

Classes de consumo Faixas de consumo ANO ANO ANO ANO
Residencial Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto
R$/mês 0 a 10 15,71 12,60 19,64 15,75 23,56 18,90 26,18 21,00
R$/m³ 11 a 20 2,19 1,73 2,74 2,16 3,29 2,59 3,65 2,88
R$/m³ 21 a 50 3,37 2,69 4,21 3,36 5,05 4,03 5,61 4,48
R$/m³ acima de 50 4,03 3,20 5,03 4,01 6,04 4,81 6,71 5,34
Residencial Social Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto
R$/mês 0 a 10 5,33 4,26 6,66 5,33 7,99 6,39 8,88 7,10
R$/m³ 11 a 20 0,83 0,67 1,04 0,83 1,24 1,00 1,38 1,11
R$/m³ 21 a 30 1,80 1,43 2,25 1,79 2,70 2,14 3,00 2,38
R$/m³ 31 a 50 2,56 2,06 3,20 2,58 3,84 3,10 4,27 3,44
R$/m³ acima de 50 3,05 2,45 3,81 3,07 4,57 3,68 5,08 4,09
Comercial Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto
R$/mês 0 a 10 31,54 25,22 39,43 31,53 47,31 37,84 52,57 42,04
R$/m³ 11 a 20 3,73 2,96 4,67 3,71 5,60 4,45 6,22 4,94
R$/m³ 21 a 50 6,03 4,82 7,54 6,03 9,05 7,24 10,05 8,04
R$/m³ acima de 50 7,08 5,65 8,85 7,07 10,62 8,48 11,80 9,42
Comercial Entida- de Assistencial Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto
R$/mês 0 a 10 15,77 12,61 19,71 15,77 23,65 18,92 26,28 21,02
R$/m³ 11 a 20 1,88 1,48 2,35 1,85 2,82 2,22 3,13 2,47
R$/m³ 21 a 50 3,04 2,43 3,80 3,04 4,56 3,65 5,07 4,05
R$/m³ acima de 50 3,55 2,83 4,44 3,54 5,33 4,25 5,92 4,72
Industrial Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto
R$/mês 0 a 10 31,54 25,22 39,43 31,53 47,31 37,84 52,57 42,04
R$/m³ 11 a 20 3,73 2,96 4,67 3,71 5,60 4,45 6,22 4,94
R$/m³ 21 a 50 6,03 4,82 7,54 6,03 9,05 7,24 10,05 8,04
R$/m³ acima de 50 7,08 5,65 8,85 7,07 10,62 8,48 11,80 9,42
Pública sem Contrato Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto
R$/mês 0 a 10 31,54 25,22 39,43 31,53 47,31 37,84 52,57 42,04
R$/m³ 11 a 20 3,73 2,96 4,67 3,71 5,60 4,45 6,22 4,94
R$/m³ 21 a 50 6,03 4,82 7,54 6,03 9,05 7,24 10,05 8,04
R$/m³ acima de 50 7,08 5,65 8,85 7,07 10,62 8,48 11,80 9,42
Pública com Contrato Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto
R$/mês 0 a 10 23,63 18,92 29,54 23,65 35,45 28,38 39,39 31,53
R$/m³ 11 a 20 2,78 2,24 3,48 2,80 4,18 3,36 4,64 3,73
R$/m³ 21 a 50 4,54 3,62 5,68 4,52 6,81 5,43 7,57 6,03
R$/m³ acima de 50 5,30 4,25 6,62 5,32 7,95 6,38 8,83 7,09