Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 40003 DE 24/01/2020


 Publicado no DOE - PB em 24 jan 2020


Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Convênio ICMS 216/2019,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2022, as disposições contidas no Decreto nº 33.802, de 25 de outubro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 23 de janeirode 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador