Resolução SEFAZ Nº 3063 DE 15/01/2020


 Publicado no DOE - MS em 21 jan 2020


Estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de fevereiro de 2020.


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O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe conferem o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672 , de 22 de fevereiro de 2002, e

Considerando a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de fevereiro de 2020, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 e no § 1º do art. 302 , ambos da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 4,0757 (quatro reais e setecentos e cinquenta e sete décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de fevereiro de 2020, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGPDI), da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2º Fica estabelecido em R$ 29,83 (vinte e nove reais e oitenta e três centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de fevereiro de 2020, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Campo Grande - MS, 15 de janeiro de 2020.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO