Nota Oficial GSF SEM NÚMERO DE 14/01/2020


 Publicado no DOE - GO em 21 jan 2020


Dispõe sobre a atualização dos valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como das multas previstas na legislação tributária e do valor do limite de dedução na restituição de tributo.


Simulador Planejamento Tributário

A Secretária de Estado da Economia de Goiás

Comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2020, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 7,70% (sete inteiros e setenta centésimos por cento), de acordo com a variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), da Fundação Getúlio Vargas.

Goiânia, 14 de janeiro de 2020.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia