Decreto Nº 18748 DE 20/12/2019


 Publicado no DOE - PI em 16 jan 2020


Rep. - Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando a necessidade de estimular e desenvolver cada vez mais a cultura no Estado.

Decreta:

Art. 1º O inciso V do § 24 do art. 47 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. .....

§ 24. .....

.....

V - 0,39% (trinta e nove centésimo por cento) para o período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2019.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DE FAZENDA