Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 16/01/2020


 Publicado no DOE - SE em 20 jan 2020


Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para os meses de outubro e novembro de 2019.


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A Superintendente de Gestão Tributária e Não tributária, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001,

Estabelece:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001, para os meses de outubro e novembro de 2019, é de R$ 0,5870 (cinco mil, oitocentos e setenta décimos de milésimos de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 16 de janeiro de 2020.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA