Portaria GAB/MOB SEM NÚMERO DE 14/01/2020


 Publicado no DOE - MA em 14 jan 2020


Dá nova redação ao art. 01 da Portaria nº 975 - GAB/MOB, de 11 de novembro de 2019.


Substituição Tributária

O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana E Serviços Públicos - MOB, no uso das atribuições legais:

Art. 1º O artigo 1º da portaria nº 975- GAB/MOB, de 11 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [.....]

Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para as pessoas jurídicas que operam ou que tenham interesse de operar no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão - STRP, classificados como serviços especiais de fretamento e turismo, e os prestadores de serviço de transporte para deslocamento pessoas usuárias do Sistema Único de Saúde - SUS, em Tratamento Fora de Domicílio - TFD, realizem o devido cadastramento junto à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, com vista à regularização de suas atividades.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data da sua Publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

LAWRENCE MELO PEREIRA

Presidente

Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos