Resolução GECEX Nº 6 DE 15/01/2020


 Publicado no DOU em 17 jan 2020


Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, originárias da China.


Recuperador PIS/COFINS

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação de reunião extraordinária de 9 e 10 de janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.002151/2018-33, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, comumente classificadas nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:

Origem  Produtor/Exportador  Direito Antidumping (US$/kg) 
China   Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd  1,84 
Empresas chinesas identificadas no Anexo II e não constantes desta tabela  3,84 
Guangdong Baofeng Ceramic Technology Development Co.,Ltd.  5,14 
Liling Santang Ceramics Manufacturing Co., Ltd.  5,14 
Shenzhen Yuking Trading Co., Ltd.  5,14 
Demais  5,14

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos utensílios de corte de louça importados da China.

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO I

ANEXO II