Portaria SEFAZ Nº 215 DE 27/12/2019


 Publicado no DOE - MT em 27 dez 2019


Altera a Portaria nº 195/2019-SEFAZ, de 29.11.2019 (DOE 02.12.2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.


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O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando que os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA), divulgados nas tabelas anexas à Portaria nº 195/2019-SEFAZ, de 29.11.2019 (DOE de 02.12.2019), foram definidos considerando os benefícios de crédito outorgado, previstos para os segmentos de comércio atacadista e varejista;

Considerando a necessidade de se disciplinar a recomposição dos percentuais da Margem de Valor Agregado (MVA) divulgados pela citada Portaria nº 195/2019-SEFAZ, nas hipóteses em que o contribuinte for optante pelo Simples Nacional;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 195/2019-SEFAZ, de 29.11.2019 (DOE 02.12.2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterados o caput e o § 1º do artigo 1º, bem como acrescentado o § 5º ao referido artigo, como segue:

"Art. 1º Ficam divulgados os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, constantes nas tabelas II, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXVI do Apêndice do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, fixados conforme tabelas I a XX publicadas em anexo a esta portaria.

§ 1º Os percentuais de Margem de Valor Agregado - MVA constantes nas tabelas referidas no caput deste artigo serão utilizados, exclusivamente, por estabelecimentos enquadrados, alternativamente, como:

I - optantes pelo benefício fiscal de crédito outorgado, previsto no inciso I e na alínea a do inciso II do artigo 2º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

II - optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar (federal) nº 123/2006 - Simples Nacional.

(.....)

§ 5º O disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo aplica-se, ainda, na hipótese prevista no inciso II do § 1º também deste artigo."

II - acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 2º-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A. (.....)

(.....)

§ 3º A redução de que se trata este artigo será aplicada sobre a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, relativo às operações subsequentes à saída do estabelecimento comercial atacadista, enquadrado nas disposições do caput e do § 1º deste artigo, definida nos termos do inciso III do caput do artigo 6º, em combinação com o artigo 7º, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014.

§ 4º Fica vedada a aplicação da redução prevista neste artigo em relação à base de cálculo definida nos termos do artigo 5º e dos incisos I e II do artigo 6º, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS mato-grossense."

III - acrescentada a tabela IX-A ao Anexo Único da Portaria nº 195/2019- SEFAZ, que vigorará conforme Anexo Único desta portaria.

IV - acrescentado o inciso XII -A ao caput do artigo 2º-B, conforme segue:

"Art. 2º-B. (.....)

(.....)

XII-A - medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário - CEST 13.001.00 a 13.016.00: 60,35%;

(.....)."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(original assinado)

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA Nº 215/2019-SEFAZ

ANEXO ÚNICO - "ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 195/2019-SEFAZ

(.....)

IX-A - MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO
 

Item CEST NCM/SH Descrição MVA
1.0 13.001.00 3003
3004
Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 46,05%
1.1 13.001.01 3003
3004
Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário 46,05%
1.2 13.001.02 3003 Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário 46,05%
2.0 13.002.00 3003
3004
Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário 46,05%
2.1 13.002.01 3003
3004
Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário 46,05%
2.2 13.002.02 3003
3004
Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário 46,05%
3.0 13.003.00 3003
3004
Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário 46,05%
3.1 13.003.01 3003
3004
Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário 46,05%
3.2 13.003.02 3003
3004
Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário 46,05%
4.0 13.004.00 3003
3004
Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário 46,05%
4.1 13.004.01 3003
3004
Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário 46,05%
4.2 13.004.02 3003
3004
Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário 46,05%
5.0 13.005.00 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva 46,05%
5.1 13.005.01 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa 46,05%
5.2 13.005.02 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva 46,05%
5.3 13.005.03 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa 46,05%
5.4 13.005.04 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva 46,05%
5.5 13.005.05 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa 46,05%
6.0 13.006.00 2936 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra 46,05%
7.0 13.007.00 3006.30 Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva 46,05%
7.1 13.007.01 3006.30 Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa 46,05%
8.0 13.008.00 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva 46,05%
8.1 13.008.01 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa 46,05%
9.0 13.009.00 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva 46,05%
9.1 13.009.01 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa 46,05%
10.0 13.010.00 3005.10.10 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva 46,05%
10.1 13.010.01 3005.10.10 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa 46,05%
11.0 13.011.00 3005 Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra 46,05%
12.0 13.012.00 4015.11.00
4015.19.00
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra 46,05%
13.0 13.013.00 4014.10.00 Preservativo - neutra 46,05%
14.0 13.014.00 9018.31 Seringas, mesmo com agulhas - neutra 46,05%
15.0 13.015.00 9018.32.1 Agulhas para seringas - neutra 46,05%
16.0 13.016.00 3926.90.90
9018.90.99
Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) - neutra 46,05%

(.....)"