Publicado no DOE - GO em 27 dez 2019
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE e no Convênio ICMS nº 19/2019 , de 13 de março de 2019, com redação dada pelo Convênio ICMS 161/2019 , de 10 de outubro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004110363,
Decreta:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
.....
§ 1º .....
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
..... | ..... | ..... |
LXVIII | CV ICMS 19/2019 | 31.12.2019 |
..... | ..... | ..... |
..... "(NR)
Art. 2 º Fica convalidada a utilização do benefício da isenção nas operações de importação do exterior de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar ou técnico-científico laboratorial, inclusive suas partes e peças e reagentes químicos destinados a pesquisas médico-hospitalares, nas operações realizadas no período de 1º de outubro de 2019 até a data de publicação deste Decreto, desde que atendidas as demais condições previstas na legislação.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO