Portaria SSER Nº 212 DE 18/12/2019


 Publicado no DOE - RJ em 24 dez 2019


Ret. - Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Monitor de Publicações

(Substituída pela Portaria SSER Nº 238 DE 28/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):

Onde se lê:

1.2.16 Devassa até 310 2,37 2,50 5,00

Leia-se:

1.2.16 Devassa até 310 2,37 2,50 2,40