Lei Nº 6431 DE 20/12/2019


 Publicado no DOE - DF em 23 dez 2019


Revoga dispositivos da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.


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O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996:

I - art. 2º, parágrafo único, III, e;

II - art. 5º, XI, e;

III - art. 6º, IX, d;

IV - art. 21, I, f, 5.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da Lei nº 6.296 , de 30 de abril de 2019, aplicando-se-lhe o disposto no art. 8º , I, da Lei Complementar nº 4 , de 30 de dezembro de 1994.

Brasília, 20 de dezembro de 2019.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA