Decreto Nº 18740 DE 19/12/2019


 Publicado no DOE - PI em 19 dez 2019


Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2020.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando o disposto no art. 13 da Lei nº 6.875 , de 04 de agosto de 2016 e,

Considerando o Ofício GSF nº 970/2019, de 09 de setembro de 2019, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, registrado sob AP.010.1.008627/19-70,

Decreta:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2020, é de R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos).

Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2018 a novembro/2019 = 3,27%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2019, correspondente a R$ 3,42 (três reais e quarenta e dois centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 18.060 , de 21 de dezembro de 2018, de acordo com o art. 13 da Lei nº 6.875 , de 04 de agosto de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 19 de Dezembro de 2019.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda