Decreto Nº 64645 DE 06/12/2019


 Publicado no DOE - SP em 20 dez 2019


Ret. - Regulamenta o Selo Fiscal de Controle e Procedência destinado ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa, conforme autorizado pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018.


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Nos artigos 4º e 5º,

Leia-se como segue e não como constou:

Art. 4º A água mineral, natural ou potável que tenha sido envasada, em vasilhames retornáveis com volume superior a 4 (quatro) litros, antes do início da vigência deste decreto poderá ser comercializada no Estado de São Paulo até o dia 1º de julho de 2020.

Artigo 5º Este decreto entra em vigor em 1º de junho de 2020.