Publicado no DOM - Vitória em 12 dez 2019
Altera o Decreto nº 13.314, de 02 de maio de 2007, que regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do art. 44 do Decreto nº 13.314, de 02 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. .....
I - os órgãos da administração pública da União e do Estado, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, quando da contratação de serviços sujeitos à incidência do imposto.
..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2019.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal