Decreto Nº 35467 DE 06/12/2019


 Publicado no DOE - MA em 9 dez 2019


Regulamenta o art. 3º da Lei nº 10.709, de 27 de outubro de 2017, que institui o subsídio de complementação estadual ao Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite - PAA Leite.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O subsídio de que trata o art. 3º da Lei nº 10.709 , de 27 de outubro de 2017, será na ordem de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por litro de leite, dos quais R$ 0,26 (vinte e seis centavos) serão destinados aos pequenos produtores e R$ 0,24 (vinte e quatro centavos) para as unidades de beneficiamento da produção leiteira. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 37247 DE 01/12/2021).

Art. 2º O pagamento do subsídio às cooperativas, às associações credenciadas, aos lacticínios e aos produtores a operarem o PAA Leite será feito quinzenalmente, durante os meses de junho a dezembro, em consonância com a Lei nº 10.709, 27 de outubro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE DEZEMBRO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil