Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 68 DE 05/12/2019


 Publicado no DOU em 11 dez 2019


Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador-Geral De Fiscalização, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017,

Declara:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de situação especial.

Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2020 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

ANEXO ÚNICO

LEIAUTE DO ARQUIVO DA DECLARAÇÃO

Declaração de Serviços Médicos e Saúde - Dmed

1. Regras Gerais.

2. Estrutura de Arquivo:

2.1. Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica.

3. Leiaute:

3.1. Registro de informação da declaração (identificador Dmed);

3.2. Registro do responsável pelo preenchimento (identificador RESPO);

3.3. Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ);

3.4. Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde(identificador OPPAS);

3.5. Registro de informação do titular do plano (identificador TOP);

3.6. Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP);

3.7. Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP);

3.8. Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP);

3.9. Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS);

3.10. Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS);

3.11. Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS);

3.12. Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed);

4. Tabela de relação de dependência.

1 - Regras gerais:

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

Regra de preenchimento Descrição
1 Formato dos campos Alfanumérico (C): representados por "C" - todos os caracteres, excetuados o caractere "|" (pipe ou barra vertical, caractere 124 da Tabela ASCII);
Numérico (N): representados por "N" - pode conter apenas os valores de "0" a "9".
2 Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data Devem ser informados conforme o padrão ano, mês, dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como : " ." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.
3 Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa ano Devem ser informados conforme o padrão "ano" (AAAA).
4 Campos numéricos com número de inscrição Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ, CPF, CNES e ANS) deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda;
As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não devem ser informadas.
5 Campos numéricos referentes a valores monetários Devem ser informados com até 9 posições, representando 7 posições inteiras e 2 decimais;
Os zeros não significativos não devem ser informados;
Os caracteres '.' (ponto) e ',' (vírgula) não devem ser informados.
6 Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Ex.: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador;
As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: " ." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não devem ser informadas.
7 Formação dos campos Ao final de cada campo (incluído o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
O caractere delimitador "|" (pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou alfanuméricos;
Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com caractere "|" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" delimitador de campo.
8 Formação dos registros Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo.
9 Preenchimento dos campos Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato;
Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento.

2 - Estrutura de arquivo:

2.1 - Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica:

Dmed - Declaração de serviços médicos e de saúde
  RESPO - Responsável pelo preenchimento
  DECPJ - Declarante pessoa jurídica
  OPPAS - Operadora de plano privado de assistência à saúde
    TOP - Titular do plano
      RTOP - Reembolso do titular do plano
      DTOP - Dependente do titular
        RDTOP - Rembolso do dependente
  PSS - Prestador de serviço de saúde
    RPPSS - Responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde
    BRPPSS - Beneficiário do serviço pago
FIMDmed - Término da declaração

3 - Leiaute do arquivo:

3.1 - Registro de informação da declaração (identificador Dmed):

Regras de validação do registro:
- Registro obrigatório no arquivo;
- Deve ser o 1º (primeiro) registro no arquivo;
- Ocorre somente uma vez no arquivo.
Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 4 Dmed Sim
2 Ano referência N Fixo 4 2020 Sim
3 Ano-calendário N Fixo 4 2014 a 2020 Sim
4 Indicador de retificadora C Fixo 1 S - Retificadora
N - Original
Sim
5 Número do recibo N Fixo 12 - Não
6 Identificador de estrutura do leiaute C Fixo 6 - Não
Observações:
Ordem Campo Descrição
5 Número do recibo Se a declaração for original, não preencher;
Se a declaração for retificadora, deverá ser preenchido com o número do recibo da última declaração entregue, se declarante não transmitir a declaração com assinatura digital.

3.2 - Registro do Responsável pelo preenchimento (identificador RESPO):

Regras de validação do registro:
- Registro obrigatório no arquivo;
- Deve ser o 2º (segundo) registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo.
Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 RESPO Sim
2 CPF N Fixo 11 - Sim
3 Nome C Variável 60 - Sim
4 DDD N Fixo 2 - Sim
5 Telefone N Fixo 9 - Sim
6 Ramal N Variável 6 - Não
7 Fax N Fixo 9 - Não
8 Correio eletrônico C Variável 50 - Não

3.3 - Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ):

Regras de validação do registro:
- Registro obrigatório no arquivo quando for declarante pessoa jurídica;
- Deve ser o 3º (terceiro) registro no arquivo;
- Ocorre somente uma vez no arquivo;
Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 DECPJ Sim
2 CNPJ N Fixo 14 - Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 - Sim
4 Tipo do declarante N Fixo 1 1 - Prestador de serviço de saúde;
2 - Operadora de plano privado de assistência à saúde;
3 - Prestador de serviço de saúde e Operadora de plano privado de assistência a saúde.
Sim
5 Registro ANS N Fixo 6 - Não
6 CNES N Fixo 7 - Não
7 CPF responsável perante o CNPJ N Fixo 11 - Sim
8 Indicador de situação da declaração C Fixo 1 S - Declaração de situação especial;
N - Não é declaração de situação especial.
Sim
9 Data do evento D Fixo 8 - Não
Observações:
Ordem Campo Descrição
5 Registro ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
Preenchimento obrigatório se campo de ordem 4 - Tipo do declarante igual a "2" ou "3".
6 CNES Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
9 Data do evento Preenchimento obrigatório se campo de ordem 8 - Indicador de situação da declaração igual a "S".

3.4 - Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde (identificador OPPAS):

Regras de validação do registro:
- Ocorre caso o declarante seja operadora de plano privado de assistência à saúde.
- Ocorre somente uma vez no arquivo.
Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 OPPAS Sim
Observações:
Ordem Campo Descrição
1 Identificador de registro Preenchimento obrigatório se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "2";
Preenchimento opcional se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "3", e o declarante não exerceu atividades de Operadora de Plano Privado de Assistência à Saúde no ano-calendário.

3.5 - Registro de informação do titular do plano (identificador TOP):

Regras de validação do registro:
- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF do titular;
- Deve estar associado ao registro do tipo OPPAS.
Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 3 TOP Sim
2 CPF do titular N Fixo 11 - Sim
3 Nome C Variável 60 - Sim
4 Valor pago no ano com o titular N Variável 9 - Não
Observações:
Ordem Campo Descrição
4 Valor pago no ano com o titular Preenchimento obrigatório se não existir registros RTOP e/ou DTOP associados ao TOP.

3.6 - Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP):

Regras de validação do registro:
- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPF e depois os CNPJ);
- Deve estar associado ao registro do tipo TOP;
- Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário ou de anos-calendário anteriores.
Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 4 RTOP Sim
2 CPF/CNPJ do prestador de serviço N Variável 14 CPF com 11 dígitos;
CNPJ com 14 dígitos.
Sim
3 Nome/Nome empresarial do prestador de serviço C Variável 150 Nome da pessoa física até 60 posições.
Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições.
Sim
4 Valor do reembolso do ano-calendário N Variável 9 - Não
5 Valor do reembolso de anos anteriores N Variável 9 - Não
Observações:
Ordem Campo Descrição
4 Valor do reembolso do ano-calendário Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados no ano-calendário.
5 Valor do reembolso de anos anteriores Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores.

3.7 - Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP):

Regras de validação do registro:
- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF e Data de nascimento do dependente;
- Deve estar associado ao registro do tipo TOP.
Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 4 DTOP Sim
2 CPF do dependente N Fixo 11 - Não
3 Data de Nascimento D Fixo 8 - Não
4 Nome C Variável 60   Sim
5 Relação de Dependência N Fixo 2 Conforme Tabela de Relação de Dependência Não
6 Valor pago no ano com o dependente N Variável 9 - Não
Observações:
Ordem Campo Descrição
2 CPF do dependente Preenchimento obrigatório para maiores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da declaração.
3 Data de nascimento Preenchimento obrigatório para menores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da declaração, que não tenham informado o CPF.

3.8. Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP):

Regras de validação do registro:
- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPF e depois os CNPJ);
- Deve estar associado ao registro do tipo DTOP;
- Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário e de anos-calendário anteriores.
Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 RDTOP Sim
2 CPF/CNPJ do prestador de serviço N Variável 14 CPF com 11 dígitos;
CNPJ com 14 dígitos.
Sim
3 Nome/Nome Empresarial do prestador de serviço C Variável 150 Nome da pessoa física até 60 posições;
Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições.
Sim
4 Valor do reembolso do ano-calendário N Variável 9 - Não
5 Valor do reembolso de anos anteriores N Variável 9 - Não
Observações:
Ordem Campo Descrição
4 Valor do reembolso do ano-calendário Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados no ano-calendário.
5 Valor do reembolso de anos anteriores Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores.

3.9 - Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS):

Regras de validação do registro:
- Ocorre caso o declarante seja prestador de serviço de saúde.
- Ocorre somente uma vez no arquivo.
Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 3 PSS Sim
Observações:
Ordem Campo Descrição
1 Identificador de registro Preenchimento obrigatório se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "1";
Preenchimento opcional se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "3", e o declarante não exerceu atividades de Prestador de Serviços de Saúde no ano-calendário.

3.10 - Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS):

Regras de validação do registro:
- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF do responsável pelo pagamento;
- Deve estar associado ao registro do tipo PSS.
Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 RPPSS Sim
2 CPF do responsável pelo pagamento N Fixo 11 - Sim
3 Nome C Variável 60 - Sim
4 Valor pago no ano pelo responsável em benefício próprio N Variável 9 - Não
Observações:
Ordem Campo Descrição
4 Valor pago no ano pelo responsável em benefício próprio Preenchimento obrigatório se não existir registro BRPPSS associado ao RPPSS.

3.11 - Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS):

Regras de validação do registro:
- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF e Data de nascimento do beneficiário;
- Deve estar associado ao registro do tipo RPPSS.
Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BRPPSS Sim
2 CPF do beneficiário N Fixo 11 - Não
3 Data de nascimento D Fixo 8 - Não
4 Nome C Variável 60 - Sim
5 Valor pago no ano com o beneficiário N Variável 9 > 0 Sim
Observações:
Ordem Campo Descrição
3 Data de nascimento Preenchimento obrigatório para o beneficiário do serviço de saúde que não informar o número do CPF quando da prestação do serviço.

3.12 - Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed):

Regras de validação do registro:
- Registro obrigatório no arquivo;
- Deve ser o último registro no arquivo;
- Ocorre somente uma vez no arquivo.
Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 7 FIMDmed Sim

4 - Tabela de relação de dependência:

Código Descrição
03 Cônjuge/companheiro
04 Filho/filha
06 Enteado/enteada
08 Pai/mãe
10 Agregado/outros