Decreto Nº 40490 DE 09/12/2019


 Publicado no DOE - SE em 10 dez 2019


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando ainda a redução de base de cálculo do gás natural disposta no Convênio ICMS 18, de 03 de abril de 1992,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

.....

ITEM 39. Nas operações internas de saída de gás natural veicular - GNV a base de cálculo deve ser equivalente a 66,6667% (sessenta e seis inteiros e seis mil, seiscentos e sessenta e sete milionésimos por cento) do valor da operação, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) - (Conv. ICMS 18/1992).

Nota 1. O benefício fiscal de que trata este item aplica-se também à base de cálculo utilizada para efeito de retenção do imposto na fonte relativo às operações subsequentes.

Nota 2. O disposto neste item aplica-se a partir de 01.03.2020.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 09 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo