Resolução CFC Nº 1581 DE 05/12/2019


 Publicado no DOU em 10 dez 2019


Revoga a Resolução CFC nº 1.248/2009, que aprova a Tabela de Temporalidade de Documentos do Sistema CFC/CRCs e dá outras providências; e a Resolução CFC nº 1.504/2016, que altera o Anexo I da Resolução CFC nº 1.248/2009, instaura a nova Tabela de Temporalidade e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Conselho Federal de Contabilidade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do Conselho Nacional de Arquivos, que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar), e os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública;

Considerando que a eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência, conforme determina o art. 9º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Arquivos, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar);

Considerando que o art. 62 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe que é crime destruir, inutilizar e deteriorar documentos de arquivo, protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial, e estabelece as sanções penais dele decorrentes;

Considerando que a perda, o extravio ou a destruição indiscriminada do patrimônio documental público podem acarretar danos irreparáveis à administração pública, aos direitos dos cidadãos, à produção do conhecimento, à memória e à história; e

Considerando a Portaria nº 398, de 25 de novembro de 2019, do Arquivo Nacional, que aprova, pelo prazo de vinte e quatro meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim dos Conselhos de Fiscalização Profissional, que integram o Processo nº 08060.000290/2019-15, do Arquivo Nacional, ficando a cargo de cada órgão/entidade dar publicidade aos referidos instrumentos de gestão de documentos,

Resolve:

Art. 1º Revoga a Resolução CFC nº 1.248/2009, que aprova a Tabela de Temporalidade de Documentos do Sistema CFC/CRCs e a Resolução CFC nº 1.504/2016, que altera o Anexo I da Resolução CFC nº 1.248/2009, que instaura a nova Tabela de Temporalidade.

Art. 2º Adota a Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do Conselho Nacional de Arquivos, que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar), e os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública.

Art. 3º Adota a Portaria nº 398, de 25 de novembro de 2019, do Arquivo Nacional, que aprova o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim dos Conselhos de Fiscalização Profissional.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções CFC nº 1.248/2009 e 1.504/2016.

ZULMIR IVÂNIO BREDA

Presidente do Conselho