Decreto Nº 19282 DE 06/12/2019


 Publicado no DOM - Teresina em 9 dez 2019


Prorroga a validade dos documentos comprobatórios de licenciamento municipal que especifica, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Considerando a necessidade de implementação de medidas administrativas para cumprimento da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que, entre outras providências, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica;

Considerando a necessidade de implementação de medidas administrativas para atendimento dos novos prazos de validade de Licença Ambiental de Operação (LO) e de Licença Sanitária para atividades de caráter permanente no Município de Teresina, conforme previsto no Decreto Municipal nº 18.978 , de 30 de agosto de 2019;

Considerando a transição na emissão de licenças e alvarás com novos prazos de validade, e em caráter excepcional,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31.12.2019, os documentos de Licença Ambiental de Operação (LO), emitidos com data de vencimento fixada no período de 31.08.2019 a 30.12.2019.

Art. 2º Ficam prorrogados, até 31.12.2019, os documentos de Licença Sanitária para atividades de caráter permanente, emitidos com data de vencimento fixada no período de 31.08.2019 a 30.12.2019.

Art. 3º Ficam prorrogados, até 31.12.2019, os Alvarás de Funcionamento com data de vencimento originalmente fixada em 30.09.2019 e anteriormente prorrogados até 30.11.2019, por força do art. 12 , do Decreto Municipal nº 18.978 , de 30 de agosto de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 6 de dezembro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina