Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3989 DE 06/12/2019


 Publicado no DOU em 9 dez 2019


Altera e consolida os procedimentos e o formato para remessa das informações diárias referentes ao total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial e à apuração das respectivas parcelas no cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I, de Capital Principal e de Adicional de Capital Principal, de que tratam as Resoluções nºs 3.488, de 29 de agosto de 2007, e 4.193, de 1º de março de 2013, e a Circular nº 3.742, de 8 de janeiro de 2015, relativos ao documento de código 2011 - Demonstrativo diário de acompanhamento das parcelas de requerimento de capital e dos limites operacionais (DDR).


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O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.553, de 30 de janeiro de 2017, 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e 4.606, de 19 de outubro de 2017, e na Circular nº 3.742, de 8 de janeiro de 2015,

Resolve:

Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4), nos termos da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, devem remeter as informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.742, de 8 de janeiro de 2015, por meio do documento de código 2011 - Demonstrativo diário de acompanhamento das parcelas de requerimento de capital e dos limites operacionais (DDR), nos termos do anexo a esta Carta Circular.

§ 1º O documento de que trata o caput deve ser remetido no formato XML (eXtensible Markup Language).

§ 2º O leiaute, as instruções de preenchimento e os modelos relativos ao documento de que trata o caput encontram-se disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º A opção ou a desistência da utilização de metodologia simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), de que trata o art. 16, II, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, deve ser comunicada a esta Autarquia mediante registro no Sistema LIMITES - Limites Operacionais, conforme previsto no Comunicado nº 31.646, de 8 de fevereiro de 2018.

Art. 3º As instituições que não possuírem saldo em contas do documento de que trata o art. 1º podem efetuar o registro dessa situação no Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/crd, conforme previsto no Comunicado nº 33.837, de 9 de julho de 2019, observando o contido no Manual de utilização do CRD, disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Documents/crd/Manual_Crd.pdf.

Art. 4º As instituições referidas no art. 1º desta Carta Circular devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos deste normativo.

Parágrafo único. A indicação referida no caput deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.

Art. 5º Fica revogada a Carta Circular nº 3.694, de 6 de fevereiro de 2015.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de julho de 2020.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

ANEXO

Codificação do DDR e demais características:

Código do Documento: 2011;

Nome do Documento: Demonstrativo diário de acompanhamento das parcelas de requerimento de capital e dos limites operacionais (DDR);

Sistema para Remessa: Sisbacen;

Periodicidade da Remessa: Diária;

Data-limite para Remessa: terceiro dia útil posterior à data-base a que se refere;

Data-base: Diária;

Unidade Responsável pela Curadoria: Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig);

Forma de Remessa: Meio eletrônico;

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/;

Formato para Remessa: XML (eXtensible Markup Language);

Validação da Remessa: Antecipada;

Elementos Adicionais para Remessa: leiaute XML; modelos, em formato Excel; arquivos exemplo e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd;

Diretor Responsável pela Remessa: indicado nos termos do art. 14 da Resolução nº 4.193, 1º de março de 2013;

Registro do Diretor Responsável pela Remessa: na "Ocorrência de Comunicado - Indicação de Diretor Responsável por área de Atuação" do Unicad;

Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: no módulo "Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações" do Unicad.

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa do Documento: ddr@bcb.gov.br;

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do Documento: ddr@bcb.gov.br;