Publicado no DOE - MG em 6 dez 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 59 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido Anexo acrescido dos itens 71 a 73:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
59 | Pirapama Condimentos Eloi Dias Ltda. | 17.758.362/0001-49 | 17.035.00 | 24.08.2019 | 06.12.2019 |
(.....) | (....) | (.....) | (.....) | (....) | (.....) |
71 | Thaís Silva Pinheiro | 22.999.119/0001-52 |
17.035.00 17.094.00 |
06.12.2019 | |
72 | Angélica Bittencourt de oliveira | 27.951.497/0001-80 | 17.048.02 | 06.12.2019 | |
73 | reis e reis Fabricação de Condimentos Ltda. | 17.652.489/0001-89 | 17.039.00 | 06.12.2019 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação