Decreto Nº 4542-R DE 05/12/2019


 Publicado no DOE - ES em 6 dez 2019


Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2020.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000, e com as informações contidas no processo nº 2019-9FNS1;

Decreta:

Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2020, é de R$ 3,5084 (três reais e cinco mil e oitenta e quatro décimos de milésimos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de dezembro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado