Resolução AGERBA Nº 35 DE 29/11/2019


 Publicado no DOE - BA em 4 dez 2019


Altera a Resolução AGERBA nº 27, de 03 de setembro de 2019.


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A Diretoria da Agerba em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída pelo Regimento aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, e conforme deliberação registrada no item 21 da Ata de nº 27, de 29 de novembro de 2019,

Considerando as disposições constantes dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998, e 2º e 5º da Lei nº 11.378, de 18 de fevereiro de 2009,

Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo SEI BAHIA nº 081.2159.2019.0005253-85,

Resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 6º da Resolução AGERBA nº 27, de 03 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Omissis

I - Omissis

II - mediante contrato de locação, de comodato ou de arrendamento não vinculado a financiamento do veículo celebrado entre o proprietário do veículo ou arrendatário, no caso de leasing, e a transportadora, permitida a averbação do instrumento contratual junto ao RENAPTV - Registro Nacional de Posse e Uso Temporário de Veículos, instituído pela Resolução CONTRAN nº 461, de 12 de novembro de 2013, regulamentada pela Portaria DETRAN nº 557, de 06 de maio de 2016;

Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 6º da Resolução AGERBA nº 27, de 03 de setembro de 2019.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

SALA DE REUNIÃO DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 29 de novembro de 2019.

CARLOS HENRIQUE MARTINS

Diretor Executivo e Presidente da Diretoria Colegiada da AGERBA