Publicado no DOE - RJ em 2 dez 2019
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 02 a 08 de dezembro de 2019.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 02 a 08 de dezembro de 2019, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 119,0000 | US$ 78,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2019
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação